sexta-feira, outubro 08, 2010

Copiar ou não Copiar? Eis a questão



Howdy?!

No Brasil a pirataria é algo do nosso cotidiano. Penso na maioria das vezes que é algo até cultural. De alguma forma, assimilamos a pirataria a nossa cultura. Creio que foi na época que surgiram as lojas de R$1,99, cheias de produtos chineses.

De qualquer forma, muita gente acha que sabe o que é pirataria, mas não sabe de fato. A mídia - leia-se gravadoras, produtoras, editoras- faz de tudo para comparar quem copia algo, aos mais terríveis indivíduos da atualidade.
Não estou dizendo que sou contra, ou a favor, mas te convido a ler este post para que você saiba realmente o que é a pirataria.
Vejam esse vídeo:


Você acha que copiar é ilegal? Leia o texto abaixo.

Primeiro vou embasar meus comentários em algo bem alicerçado, A Constituição. Nunca gostei de me embasar em comentários de terceiros ou em qualquer coisa que não venha de uma fonte segura.

Então vamos lá:

O texto a seguir foi escrito por Manoel Almeida, no site: http://www.conjur.com.br/.
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifo meu: Bob Mota):

Vamos ao texto do Código Penal Brasileiro.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Creio que tenha ficado claro no texto que Pirataria é quando alguém copia algum produto e tenta obter lucro com ele. Se o usuário apenas copia filmes, jogos, livros e etc. para uso pessoal, não é pirataria.

O que acontece é que a mídia  confunde, e condena quem faz isso, faz os comerciais mais absurdos sobre a pirataria. Comparando o consumidor a financiadores de armas e drogas. Quando a nossa constituição assegura nitidamente que a pessoa que compra produtos piratas, não é o criminoso e sim quem os vende.

Mas porque as empresas como a Universal, Globo filmes e tantas outras fazem isso?

Por que elas são quem mais perdem com este cenário. Enquanto os artistas tiram seu lucro direto de outras fontes, as gravadoras tiram a maior parte do seu lucro através dos CD's e DVD's . A propaganda contra a pirataria tem o objetivo único de "tentar deixar o consumidor de produtos piratas" constrangido ou com "peninha" dos artistas, para que assim ele pare de baixar e compre o produto original para o artista não ficar pobre e parar de produzir.

Vamos mostrar então que o que estou falando não está errado.

Os alunos da Escola Norueguesa de Administração, Anders Sørbo e Richard Bjerkøe, fizeram em sua tese de mestrado, um estudo para avaliar rendimentos da indústria musical entre os anos de 1999 a 2009, ou seja, a época em que o compatilhamento de música foi intensificado.

Vamos aos números:

O lucro da indústria de um modo geral passou de R$ 390 milhões para R$ 530 milhões (o valor real é em coroas norueguesas, mas tudo bem, esses valores aí estão convertidos), o que dá um aumento de 4% se descontada a inflação. Os artistas individualmente estão ganhando (BEM) mais também, experimentando uma subida de 114% em seus lucros, saindo de R$ 71 milhões, para R$ 153 milhões - individualmente passaram de R$ 22 mil anuais para R$ 38 mil.

Notícia completa você encontra no: Nerds Somos Nozes

O lucro dos artistas Noruegueses aumentaram?

É bem diferente do que muitas empresas dizem por aí. Não é?

Evidentemente, a Noruega é diferente do Brasil. Mas não duvido que no Brasil ocorra o mesmo. O lucro dos artistas do nosso país não vem de CD's e DVD's de shows, pelo menos a maior parte, vem dos próprios shows. Se por um lado ele "perde" (o minúsculo) lucro vindo desses produtos, ele ganha bem mais com o aumento de fãs nos seus shows, isso fora, campanhas publicitárias, marcas de roupas, etc.

Esses dados da Noruega são importantes para mostrar que na era do compartilhamento, os artistas (pelo menos de lá, pode ser que seja um fenômeno global) não estão perdendo como tantos dizem, pelo contrário, estão ganhando e muito.

Empressas como a Google, Apple, Nokia descobriram como lucrar com isso. Destas 3 é importante citar o serviço da Nokia, que oferece músicas de graça para quem possui seus aparelhos. Mas como ele paga os artistas? Ela paga com a venda dos aparelhos e de outros serviços que seus clientes utilizam. O lucro é tanto que ela consegue pagar todos os direitos autorais dos artistas que permitem que sejam baixados seus hits pelo serviço, sem cobrar nada pelas músicas.

Quero deixar claro que não estou mandando ninguém baixar jogos pela internet, nem baixar livros ou coisas semelhantes, só vim aqui apresentar para vocês a verdade sobre o que é pirataria. Fico muito irritado com as propagandas toscas que a mídia faz para criminalizar quem compra ou baixa conteúdos sem autorização. Isso confunde a população.

Portanto me senti no dever de esclarecer isso para os meus leitores, copiar não é ilegal, mas obter lucro com isso é. Vou deixar aqui o compromisso de fazer outros posts a respeito deste assunto, mas relacionado a games, livros e etc, para mostrar que cópia de jogos e livros não afeta tanto quanto dizem por aí.



That's All Folks!!

3 comentários:

Danielfo disse...

O próprio presidente da Nintendo afirmou que os cálculos sobre os prejuízos causados pela pirataria estão certamente errados.

Em geral, quando calculam os prejuízos, eles multiplicam o número de downloads ilegais pelo preço de mercado, como se cada consumidor fosse um comprador.

Bob Mota disse...

Opa, é bom ter você por aqui Daniel.
Então, eu pretendo falar sobre isso num próximo post, mas pelo que andei lendo, os números que muitas vezes são divulgados não são consistentes com a realidade do mercado.
Eles assumem que quem baixa o jogo necessariamente o compraria se a cópia pirata não existisse.
Mas isso não é verdade, pelo menos não totalmente. Pode ser que uma pequena parte faça isso, mas não corresponde a maioria.
Não sou a favor da pirataria, eu sou a favor do esclarecimento.
Fora que existem alternativas para que as empresas não percam com o download de produtos.
Creio que o erro é que estas empresas querem continuar com um único modelo de negócios, um de trocentos anos atrás, ao invés de se adaptar e evoluir.

Oráculo disse...

Parabéns pelo post muito elucidativo.

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